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Art 317 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

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Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.

Taxa de conservação de vias e logradouros públicos. Tarifa de fornecimento de água e de coleta de esgoto. Exercício de 1992. Reconhecimento de nulidade da certidão de dívida ativa. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Título executivo que não menciona o fundamento legal das cobranças e o termo inicial dos encargos incidentes sobre a dívida. Erros formais passíveis de emenda. Possibilidade de substituição da certidão. Inteligência do artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80 e do artigo 317 do Código de Processo Civil. Recurso provido. Taxa de conservação de vias e logradouros públicos. Exercício de 1992. Descabimento da respectiva cobrança. Serviço que beneficia toda a comunidade, não um contribuinte individualmente considerado. Inteligência dos artigos 145 da Constituição Federal e 77 e 79 do Código Tributário Nacional. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício. (TJSP; AC 0048994-61.1996.8.26.0564; Ac. 15118318; São Bernardo do Campo; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Geraldo Xavier; Julg. 20/10/2021; rep. DJESP 22/03/2022; Pág. 2591)

 

APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.

Exercício de 1999. Reconhecimento de nulidade da certidão de dívida ativa. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Título executivo que não menciona o fundamento legal da cobrança e o termo inicial dos encargos incidentes sobre a dívida. Erros formais passíveis de emenda. Possibilidade de substituição das certidões. Inteligência do artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80 e do artigo 317 do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSP; AC 0035819-24.2001.8.26.0564; Ac. 15475483; São Bernardo do Campo; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Geraldo Xavier; Julg. 11/03/2022; DJESP 22/03/2022; Pág. 2584)

 

ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NOS TERMOS DO ART. 317 DO CPC, ANTES DE PROFERIR DECISÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O MAGISTRADO DEVE CONCEDER À PARTE OPORTUNIDADE DE CORRIGIR VÍCIO, CONTANTO QUE ISSO SEJA POSSÍVEL.

A alteração do polo ativo não insere em tal situação, seja porque não se trata de mero vício a ser corrigido, mas de aspecto atinente à própria substância da ação, seja porque isso já não era mais possível após a citação do réu e consequente estabilização da relação processual. Precedente desta E. Corte. Revela-se correto o reconhecimento pelo MM. Juiz a quo da ilegitimidade ativa do apelante, porquanto não é o proprietário do veículo, nem comprovou ter efetivamente desembolsado qualquer valor para efetuar os reparos. Recurso improvido. (TJSP; AC 1020918-20.2020.8.26.0224; Ac. 15489300; Guarulhos; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gomes Varjão; Julg. 16/03/2022; DJESP 21/03/2022; Pág. 2523)

 

RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA CORRIGIR O VÍCIO.

Nulidade. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. Inteligência do art. 317 do CPC. Vedação à decisão surpresa. Art. 10 do CPC. Sentença anulada. Remessa dos autos ao juízo de origem, para regular tramitação do feito. Novo julgamento. Sentença cassada. Recurso provido. (JECAM; RInomCv 0653479-33.2021.8.04.0001; Manaus; Segunda Turma Recursal; Rel. Juiz Cassio André Borges dos Santos; Julg. 18/03/2022; DJAM 18/03/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO C/C PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E EXISTÊNCIA DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI.

Petição inicial indeferida liminarmente. Não oportunizada a emenda. Ofensa aos princípios da primazia da solução do mérito, da cooperação e do contraditório. Arts. 317 e 321 do código de processo civil não observados. Nulidade reconhecida de ofício. Sentença cassada. Não conhecimento do recurso. Análise prejudicada. (TJPR; ApCiv 0027772-74.2020.8.16.0014; Londrina; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto; Julg. 14/03/2022; DJPR 17/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU, TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS. TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS. E ISS SOBRE OBRAS DE CONSTR. CIVIL. INCL. DEMOL. REFORMA E FISCAL. EXERCÍCIOS DE 2012 A 2014.

I. Mantida a ação em relação à cobrança do ISS, houve a extinção parcial da execução em razão do reconhecimento da nulidade das CDAs referentes à cobrança de IPTU e Taxas. Inadmissibilidade. Extinção parcial da execução fiscal prematura. II. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da cobrança e o termo inicial dos encargos. Vícios formais que podem ser corrigidos através de emenda ou substituição dos títulos, nos termos do art. 2º, §8º, LEF e art. 317, do Código de Processo Civil. III. Taxa de Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 996.476. lV. Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio. Constitucionalidade reconhecida pela modulação de efeitos no RE nº 643.247/SP (Tema 16). Ação ajuizada no ano de 2014, portanto, anterior ao marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF. V. Constitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo. Súmulas Vinculantes. VI. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2237306-53.2021.8.26.0000; Ac. 15475014; São Bernardo do Campo; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Adriana Carvalho; Julg. 11/03/2022; DJESP 17/03/2022; Pág. 2192)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU, TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS, TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS E TAXA DE COLETA DE LIXO. EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015.

1. Extinção da execução em razão do reconhecimento da nulidade das CDAs e inexigibilidade das taxas cobradas. Inadmissibilidade. Extinção da execução fiscal prematura. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da cobrança e o termo inicial dos encargos. Vícios formais que podem ser corrigidos através de emenda ou substituição dos títulos, nos termos do artigo 2º, §8º, LEF e artigo 317 do Código de Processo Civil. 2. Taxa de Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 996.476. 3. Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio. Constitucionalidade reconhecida pela modulação de efeitos no RE nº 643.247/SP (Tema 16). Ação ajuizada no ano de 2016, portanto, anterior ao marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. Taxa de Coleta de Lixo. Constitucionalidade reconhecida, nos termos das Súmulas Vinculantes 19 e 29. 5. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1506485-40.2016.8.26.0564; Ac. 15477675; São Bernardo do Campo; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Adriana Carvalho; Julg. 12/03/2022; DJESP 17/03/2022; Pág. 2184)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. VIA ORIGINAL. NÃO APRESENTADA. PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.

Tratando-se de título executivo extrajudicial passível de circulação por meio de endosso, é indispensável a apresentação da via original do título, admitindo-se a cópia da cártula apenas quando houver comprovação de que o título não circulou. Não havendo prova da não circulação do título executivo extrajudicial, a mera cópia da cártula não é suficiente para autorizar o prosseguimento do procedimento executório. A ausência de apresentação da via original do título executivo extrajudicial é vício que pode ser suprido pelo exequente, à luz do art. 317 do CPC/2015. (TJMG; APCV 5001357-95.2020.8.13.0775; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira; Julg. 15/03/2022; DJEMG 16/03/2022)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU, TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS, TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS E TAXA DE COLETA DE LIXO. EXERCÍCIO DE 2017.

1. Extinção da execução em razão do reconhecimento da nulidade das CDAs e inexigibilidade das taxas cobradas. Inadmissibilidade. Extinção da execução fiscal prematura. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da cobrança e o termo inicial dos encargos. Vícios formais que podem ser corrigidos através de emenda ou substituição dos títulos, nos termos do art. 2º, §8º, LEF e art. 317 do Código de Processo Civil. 2. Taxa de Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 996.476. 3. Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio. Inconstitucionalidade reconhecida pela modulação de efeitos no RE nº 643.247/SP (Tema 16). Ação ajuizada no ano de 2018, portanto, posterior ao marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. Taxa de Coleta de Lixo. Constitucionalidade reconhecida, nos termos das Súmulas Vinculantes 19 e 29. 5. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1502174-35.2018.8.26.0564; Ac. 15475025; São Bernardo do Campo; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Adriana Carvalho; Julg. 11/03/2022; DJESP 16/03/2022; Pág. 3013)

 

APELAÇÃO.

Ação de Execução Fiscal. IPTU. Exercícios de 2016 a 2019. Extinção da execução em razão do reconhecimento da nulidade das CDAs. Inadmissibilidade. Extinção da execução fiscal prematura. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da exigência tributária, a data de vencimento do crédito e o termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Vícios formais que podem ser corrigidos através de emenda ou substituição dos títulos, nos termos do art. 2º, §8º, LEF e art. 317 do Código de Processo Civil. Aplicação da Súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP; AC 1500960-39.2020.8.26.0111; Ac. 15475027; Cajuru; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Adriana Carvalho; Julg. 11/03/2022; DJESP 16/03/2022; Pág. 3013)

 

APELAÇÃO.

Ação de Execução Fiscal. IPTU. Exercícios de 2016 a 2019. Extinção da execução em razão do reconhecimento da nulidade das CDAs. Inadmissibilidade. Extinção da execução fiscal prematura. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da cobrança e o termo inicial dos encargos. Vícios formais que podem ser corrigidos através de emenda ou substituição dos títulos, nos termos do art. 2º, §8º, LEF e art. 317 do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSP; AC 1500954-32.2020.8.26.0111; Ac. 15475032; Cajuru; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Adriana Carvalho; Julg. 11/03/2022; DJESP 16/03/2022; Pág. 3013)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU, TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS, TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS E TAXA DE COLETA DE LIXO. EXERCÍCIOS DE 2013 A 2015.

1. Extinção da execução em razão do reconhecimento da nulidade das CDAs e inexigibilidade das taxas cobradas. Inadmissibilidade. Extinção da execução fiscal prematura. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da cobrança e o termo inicial dos encargos. Vícios formais que podem ser corrigidos através de emenda ou substituição dos títulos, nos termos do artigo 2º, §8º, LEF e artigo 317 do Código de Processo Civil. 2. Taxa de Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 996.476. 3. Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio. Constitucionalidade reconhecida pela modulação de efeitos no RE nº 643.247/SP (Tema 16). Ação ajuizada no ano de 2016, portanto, anterior ao marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. Taxa de Coleta de Lixo. Constitucionalidade reconhecida, nos termos das Súmulas Vinculantes 19 e 29. 5. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1500639-08.2017.8.26.0564; Ac. 15475524; São Bernardo do Campo; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Adriana Carvalho; Julg. 11/03/2022; DJESP 16/03/2022; Pág. 3012)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.

Exercícios de 2014 a 2017. Extinção da execução em razão do reconhecimento da nulidade das CDAs. Inadmissibilidade. Extinção da execução fiscal prematura. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da exigência tributária. Vício formal que pode ser corrigido através de emenda ou substituição dos títulos, nos termos do art. 2º, § 8º, da LEF e art. 317, do Código de Processo Civil. Aplicação da Súmula nº 392, do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP; AC 1001306-18.2018.8.26.0111; Ac. 15475579; Cajuru; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Adriana Carvalho; Julg. 11/03/2022; DJESP 16/03/2022; Pág. 3010)

 

APELAÇÃO.

Ação de Execução Fiscal. IPTU. Exercícios de 2014 a 2017. Extinção da execução em razão do reconhecimento da nulidade das CDAs. Inadmissibilidade. Extinção da execução fiscal prematura. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da exigência tributária. Vício formal que pode ser corrigido através de emenda ou substituição dos títulos, nos termos do art. 2º, § 8º, da LEF e art. 317, do Código de Processo Civil. Aplicação da Súmula nº 392, do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP; AC 1001187-57.2018.8.26.0111; Ac. 15475522; Cajuru; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Adriana Carvalho; Julg. 11/03/2022; DJESP 16/03/2022; Pág. 3010)

 

PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-FUNCIONÁRIO. EXERCÍCIO DA FACULDADE DOS ART. 30 E 31, DA LEI Nº 9656/98. PETICIONAMENTO CONJUNTO DO AUTOR E PLANO DE SAÚDE DEMANDADO COM INDICAÇÃO DA EMPRESA CESSIONÁRIA DA CARTEIRA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. ART. 338, CPC. EXTINÇÃO AFASTADA.

1. A hipótese se amolda ao regramento do art. 338, do CPC, não havendo se falar em estabilização da lide como motivo impeditivo para a correção do polo passivo e prosseguimento do feito mediante o enfrentamento do mérito da demanda, na forma do art. 4º c/c art. 317, ambos do CPC. 2. Recurso provido. (TJSP; AC 1000552-32.2020.8.26.0394; Ac. 15462987; Nova Odessa; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ademir Modesto de Souza; Julg. 08/03/2022; DJESP 16/03/2022; Pág. 2292)

 

APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.

Exercícios de 2006 e 2007. Reconhecimento de nulidade das certidões de dívida ativa. Extinção do processo. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da cobrança e o termo inicial dos encargos incidentes sobre a dívida. Erros formais passíveis de emenda. Possibilidade de substituição das certidões. Inteligência do artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80 e do artigo 317 do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSP; AC 0530517-56.2007.8.26.0366; Ac. 15435037; Mongaguá; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Geraldo Xavier; Julg. 25/02/2022; DJESP 15/03/2022; Pág. 2518)

 

APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.

Exercícios de 2000 a 2005. Reconhecimento de nulidade das certidões de dívida ativa. Extinção do processo. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da cobrança e o termo inicial dos encargos incidentes sobre a dívida. Erros formais passíveis de emenda. Possibilidade de substituição das certidões. Inteligência do artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80 e do artigo 317 do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSP; AC 0502637-60.2005.8.26.0366; Ac. 15435036; Mongaguá; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Geraldo Xavier; Julg. 25/02/2022; DJESP 15/03/2022; Pág. 2514)

 

APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.

Exercício de 2003. Reconhecimento de nulidade das certidões de dívida ativa. Extinção do processo. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da cobrança e o termo inicial dos encargos incidentes sobre a dívida. Erros formais passíveis de emenda. Possibilidade de substituição das certidões. Inteligência do artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/80 e do artigo 317 do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSP; AC 0002240-03.2005.8.26.0352; Ac. 15435888; Miguelópolis; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Geraldo Xavier; Julg. 25/02/2022; DJESP 15/03/2022; Pág. 2506)

 

RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO OPORTUNIZADO O SANEAMENTO DO VÍCIO. PERCEPTÍVEL O EQUÍVOCO NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO A PARTIR D’UMA ANÁLISE GLOBAL DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NULIDADE CONSTATADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.

1. Se o pedido liminar formulado na inicial do mandado de segurança indica que a pretensão da autora não se limitava à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo indicado, cabe ao magistrado oportunizar o saneamento do vício, em vassalagem ao princípio da primazia da solução de mérito (arts. 4º e 317 do CPC), máxime se considerada a finalidade precípua do mandado de segurança, que é a proteção de potencial direito líquido e certo. 2. À luz do art. 489, § 1º, III, do CPC, não se afigura fundamentada a decisão proferida em sede de juízo de retratação decorrente da interposição de recurso de apelação contra a sentença de indeferimento da inicial quando se prestar a justificar qualquer outra decisão, sendo insuficiente na hipótese. 3. De rigor seja declarada a nulidade da decisão proferida em juízo de retratação por ausência de fundamentação, com a determinação do retorno dos autos à origem para que o magistrado examine a pretensão vertida pela impetrante. (TJMT; AC 1019844-12.2020.8.11.0041; Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo; Rel. Des. Alexandre Elias Filho; Julg 08/03/2022; DJMT 14/03/2022)

 

APELAÇÃO.

Ação de Execução Fiscal. IPTU. Exercícios de 2016 a 2019. Extinção da execução em razão do reconhecimento da nulidade das CDAs. Inadmissibilidade. Extinção da execução fiscal prematura. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da exigência tributária, a data de vencimento do crédito e o termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Vícios formais que podem ser corrigidos através de emenda ou substituição dos títulos, nos termos do art. 2º, §8º, LEF e art. 317 do Código de Processo Civil. Aplicação da Súmula nº 392 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP; AC 1500992-44.2020.8.26.0111; Ac. 15453543; Cajuru; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Adriana Carvalho; Julg. 04/03/2022; DJESP 10/03/2022; Pág. 2539)

 

MANDADO DE SEGURANÇA. FECHAMENTO DE LOTEAMENTO. LEI MUNICIPAL DE EFEITOS CONCRETOS. ENCRAVAMENTO DE IMÓVEL PRÓXIMO AO LOTEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS VIAS PÚBLICAS E DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.

Sentença de indeferimento da petição inicial. ILEGITIMIDADE ATIVA. Ocorrência. Possibilidade, entretanto, de inclusão de litisconsorte ativo, porquanto não despachada a petição inicial. Ausência de estabilização do mandamus. Cabimento da pretendida emenda à petição inicial. Inteligência do art. 10, § 2º, Lei nº 12.016/2009, c/c arts. 6º e 317 do CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Inocorrência. Inexistência de discussão de servidão de passagem entre particulares. Lei Municipal que permitiu o fechamento de vias públicas. Encravamento de imóvel próximo ao loteamento. Questão de direito público, com efeitos reflexos a particulares. Desnecessidade, no caso, de dilação probatória. Possibilidade de impetração de mandado de segurança contra Lei de efeitos concretos. Entendimento do A. STF. Precedentes. CAUSA MADURA. Julgamento em Segundo Grau (art. 1.013, § 3º, CPC). Impossibilidade. Ainda que a questão controvertida seja, apenas, de direito, há a necessidade de instauração de contraditório efetivo, com a requisição de informações à autoridade coatora. Precedente do C. STJ. Sentença reformada, para afastar a extinção do mandamus, com determinação de emenda à petição inicial, para regular prosseguimento em Primeiro Grau. Apelo parcialmente provido. (TJSP; AC 1006363-69.2020.8.26.0362; Ac. 15453398; Mogi Guaçu; Décima Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Spoladore Dominguez; Julg. 04/03/2022; DJESP 10/03/2022; Pág. 2525)

 

PRELIMINAR DE INÉPCIA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.

Inobservância da exigência legal de formulação de pedido certo, determinado e com valor correspondente. Emenda à inicial. Arts. 317 e 321 do CPC. Súmula n. 263 do TST. Considerando os termos do art. 840, §1º, da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.467/17, a qual exige que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor, a ausência de indicação de valor especificado para cada verba postulada pelo trabalhador, com formulação de pedido com quantia única englobando mais de um título trabalhista (pedido complessivo), constitui óbice para a regular tramitação do feito, seja no procedimento ordinário ou sumaríssimo. Contudo, deve ser ofertada à parte autora a oportunidade para que realize a emenda à petição inicial, conforme preveem os arts. 317 e 321 do CPC (de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT) e a Súmula n. 263 do TST, de forma que se impõe a nulidade do processo, restando prejudicada a análise dos demais tópicos do apelo interposto pela ré, bem como do Recurso Ordinário interposto pela autora. (TRT 21ª R.; ROT 0000472-64.2020.5.21.0042; Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Luís Espíndola; DEJTRN 10/03/2022; Pág. 1032)

 

AÇÃO DE COBRANÇA.

Autor que pretende a cobrança de valores previstos em instrumento de rescisão de contrato de locação. Sentença de extinção sem julgamento de mérito. Apelo do autor. Contrato de locação firmado com pessoa jurídica terceira à lide. Réu J.O. Que figurou como representante da locatária. Desconsideração da personalidade jurídica não solicitada na exordial. Art. 134, §2º, do CPC. Impossibilidade de decisão nos próprios autos. Ilegitimidade passiva do réu J.O. Réus fiadores que não assinaram instrumento de rescisão. Aditamento não anuído pelos fiadores. Súmula nº 214 do E. STJ. Responsabilidade dos fiadores afastada. Art. 39 da Lei nº 8.245/91. Ilegitimidade passiva dos réus fiadores. Violação ao art. 317 do CPC. Não ocorrência. Ilegitimidade das partes que se trata de vício insanável. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1125177-55.2017.8.26.0100; Ac. 15439274; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Mary Grün; Julg. 24/02/2022; DJESP 08/03/2022; Pág. 2103)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT.

Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito. Anulação. Cuida-se de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT. Sentença que acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa e julgou extinta a demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa ventilada na peça de defesa sem que fosse oportunizada a manifestação da parte demandante. Ofensa aos princípios da não surpresa, do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos artigos 10 e 317 do CPC. Possibilidade de emenda à petição inicial para a modificação das partes, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu. Precedente STJ. Anulação que se impõe. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto da desembargadora relatora. (TJRJ; APL 0063397-98.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Leila Santos Lopes; DORJ 07/03/2022; Pág. 306)

 

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.

Inépcia afastada, uma vez que a petição inicial atende os requisitos art. 840, §1º, da CLT. Ademais não foi dado oportunidade o reclamante de emendar a petição inicial em afronta ao disposto nos artigos 10, 317 e 321, §1º do CPC/2015. Extinção sem resolução do mérito afastada. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO FAVORÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Carece de interesse recursal aquele que interpõe recurso acerca de matéria já deferida na decisão recorrida. Assim, não há qualquer utilidade no provimento jurisdicional pretendido pelo recorrente quando a decisão recorrida, neste aspecto, não lhe foi desfavorável. (TRT 5ª R.; Rec 0000378-41.2020.5.05.0017; Segunda Turma; Relª Desª Ana Paola Santos Machado Diniz; DEJTBA 07/03/2022)

Tópicos do Direito:  CPC art 317

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