O que diz o artigo 220 do CPC ?
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O artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os períodos em que os prazos processuais ficam suspensos em razão de feriados forenses e recessos judiciários, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e isonomia entre as partes no curso do processo.
Regra de suspensão dos prazos
De acordo com o caput do art. 220 do CPC, os prazos processuais ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Essa medida foi introduzida como parte das reformas que visam humanizar o processo, protegendo os direitos das partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público durante o recesso forense.
Importante destacar que, embora os prazos fiquem suspensos nesse período, o funcionamento interno do Poder Judiciário pode continuar, especialmente para atendimento de medidas urgentes, como tutelas de urgência e plantões judiciais. O dispositivo não impede o andamento do processo por parte do juiz ou do cartório, mas apenas suspende a contagem dos prazos para as partes.
Abrangência da suspensão
A norma se aplica a todos os prazos processuais — tanto os de natureza peremptória quanto os dilatórios — e beneficia todos os sujeitos processuais, incluindo advogados públicos e privados. Inclusive, essa suspensão se estende a prazos para apresentação de contestação, recursos, manifestações e outras obrigações formais dentro do processo.
Além disso, o art. 220 tem sido interpretado de forma sistemática com os princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo que nenhum ato processual seja prejudicado por atos praticados ou exigidos dentro desse intervalo, salvo se o processo envolver situações que demandem tramitação urgente.
Conclusão
O artigo 220 do CPC estabelece um recesso anual que suspende os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, preservando a previsibilidade e o equilíbrio na relação processual. Trata-se de norma garantidora de direitos fundamentais no exercício da ampla defesa, além de refletir o respeito à dignidade da advocacia e à organização institucional do Judiciário.
Outras perguntas relacionadas
O juiz pode dar andamento ao processo durante a suspensão?
Sim. O juiz pode praticar atos processuais e despachar normalmente, mas os prazos para as partes ficam suspensos e só voltam a correr após 20 de janeiro.
A suspensão do art. 220 vale para processos eletrônicos?
Sim. A suspensão dos prazos é válida independentemente da forma de tramitação do processo, aplicando-se inclusive aos processos eletrônicos, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
Cabe recurso se for exigido cumprimento de prazo nesse período?
Sim. A parte pode impugnar a exigência, pois o cumprimento de prazos durante a suspensão é ilegal, exceto em casos de urgência expressamente autorizados por lei.
Tópicos do Direito: prazo processual
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