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O que diz o artigo 7º do Código Civil ?

Em: 10/04/2025

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artigo 7º do Código Civil brasileiro trata da morte presumida com decretação de ausência, estabelecendo as condições legais para sua declaração judicial quando não há certeza do falecimento da pessoa natural, mas ela se encontra desaparecida por longo período.

Conteúdo e interpretação do artigo 7º do CC

De forma objetiva, o artigo dispõe que:

Pode-se declarar a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Ou seja, o dispositivo prevê duas hipóteses específicas:

  1. Perigo de vida comprovado: quando há indícios suficientes de que a pessoa esteve exposta a uma situação de risco extremo (como desastres naturais, naufrágios, acidentes aéreos ou catástrofes), sendo juridicamente viável presumir o óbito, ainda que o corpo não tenha sido localizado.

  2. Desaparecimento em guerra ou campanha militar: quando o indivíduo desaparece em contexto bélico, sendo prisioneiro ou combatente, e após dois anos do término do conflito não há notícias do paradeiro.

Finalidade e efeitos jurídicos

Artigo 7 do CC

A previsão legal tem como finalidade viabilizar a sucessão patrimonial, o encerramento de vínculos civis e a resolução de pendências jurídicas da pessoa desaparecida. A declaração judicial de morte presumida permite, por exemplo:

  • O início do inventário e partilha dos bens;

  • A dissolução do casamento ou união estável;

  • A liberação de seguros e benefícios previdenciários.

Importa destacar que essa morte presumida dispensa a fase prévia de declaração de ausência, a qual, em regra, exige etapas como curadoria e sucessão provisória.

Aplicações práticas e jurisprudência

 

Na prática, o artigo 7º é comumente invocado em casos envolvendo vítimas de desastres naturais, acidentes aéreos, afogamentos sem resgate e desaparecimentos em zonas de conflito. A jurisprudência brasileira tem sido receptiva à sua aplicação, desde que comprovada a alta probabilidade de morte.

 

Tópicos do Direito:  dano à personalidade personalidade jurídica

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