Modelo de pedido de medida protetiva de urgência novo cpc Separação de Corpos União Estável PN807
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Tutela provisória antecedente
Número de páginas: 19
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2023
Doutrina utilizada: Maria Berenice Dias
O que se debate nesta peça processual (com doutrina e jurisprudência): trata-se de modelo de petição inicial de pedido de medida cautelar protetiva de urgência c/c pedido de separação de corpos, em face de União Estável, ação essa ajuizada com fundamento legal no art. 19, caput, art. 22 e art. 23, todos da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006) c/c art. 305 e segs. do Novo CPC (ncpc).
- Sumário da petição
- PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA
- i - Exposição dos fatos
- ii - Do direito a assegurar
- Da necessida da providência protetiva
- iii - A lide e seu fundamento
MODELO DE PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA NOVO CPC (SEPARAÇÃO DE CORPOS)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE
MARIA DAS QUANTAS, solteira, comerciária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected] residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital, por si, e representando (CPC, art. 71) KAROLINE DAS QUANTAS, menor impúbere, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o n º 112233, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, o qual em atendimento à diretriz do art. 287, caput, do novo CPC, indica o endereço constante na procuração para os fins de intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 19, caput, art. 22 e art. 23, todos da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006) c/c art. 305 e segs. do Código de Processo Civil de 2015, formular o presente
PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA
COM PLEITO URGENTE
DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
contra JOÃO DOS SANTOS, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico [email protected], o que faz em face das seguintes razões de fato e de direito.
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
i - Exposição dos fatos
(CPC, art. 305, caput)
A Autora convive com o Réu desde 00/11/2222, sob o regime de comunhão parcial de bens. (doc. 01) Esses residem no endereço de domicílio evidenciado nas considerações do preâmbulo desta peça, moradia essa de propriedade comum do casal.
Do enlace matrimonial nasceu a menor Karoline, hoje com 4 anos de idade. (docs. 02)
A Promovente e o Réu se conheceram nos idos de 00/11/2222, quando, meses depois, iniciaram o relacionamento. Sempre mantiveram um convívio de união estável, como se casados fossem, com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Amolda-se ao que registra a Legislação Substantiva Civil.(CC, art. 1.723, caput).
Assim, como casados fossem, frequentaram durante anos ambientes públicos, com passeios juntos. Os mesmos assim mostraram-se ao círculo de amizades e profissional, o que se destacada pelas fotos anexas. (docs. 03/18)
Não bastasse isso, os mesmos são os únicos sócios da empresa Xispa Fictícia Ltda, o que se observa do contrato social pertinente. (doc. 19) Todavia, a Autora embora tão somente figure como sócia, nada representa efetivamente.
Nessa empresa, todos os empregados têm conhecimento da união entre ambos, sendo a Autora reconhecida por aqueles como “esposa” do Réu, como se efetivamente casados fossem.
O casal adquirira, onerosamente, durante o relacionamento, vários bens, móveis e imóveis, cuja relação segue acostada. (doc. 20)
O plano de saúde da Autora e de sua filha sempre foi custeado pelo Réu, inclusive lançando-os em sua declaração de Imposto de Renda.
Ademais, em todas as festas de aniversário da filha do casal o Réu apresentou-se na qualidade de “marido” da Autora. A propósito, carreamos álbum de fotos (apenas para exemplificar) do aniversário da menor quando completara 3 anos de idade, no qual o mesmo, por inúmeras vezes, aparece junto com mãe e filha, aqui Promoventes. (docs. 21/32)
Outrossim, todas as correspondências destinadas à Autora sempre foram direcionadas ao endereço de convivência mútua do casal, consoante prova anexa. (docs. 33/36)
Mais acentuadamente nesse último ano, o Réu passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência (embriaguez habitual) e, por conta disso, os conflitos entre o casal se tornaram contumazes. Esse fato preocupou mais ainda a Autora, maiormente porquanto todas essas constantes e desmotivadas agressões foram, em regra, presenciada pela filha menor e, mais, por toda vizinhança. Esses fatos são comprovados por meio de relatório do Conselho Tutelar. (doc. 37)
As agressões de início eram verbais, com xingamentos e palavras de baixo calão direcionado à Autora. Nos últimos meses, entrementes, usualmente esse, por vezes embriagado, passou a agredir fisicamente a Autora. No dia 00/22/3333, o Réu desferiu um soco contra o rosto da mesma, agressão essa que lhe deixou sequelas, a qual tivera de fazer um boletim de ocorrência por essa agressão sofrida. (doc. 38).
Não bastasse isso, não intimidado com a possível sanção penal pelo gesto grosseiro, o mesmo, com mais intensidade, tornou a ameaçá-la, não restando outro caminho à mesma senão obter novo Boletim de Ocorrência. Esse, em síntese, descreve o ocorrido no dia 11/77/9999. (doc. 39)
Lado outro, urge asseverar que as frequentes ameaças igualmente são feitas por meio eletrônico, nomeadamente por intermédio de mensagens de texto e, além disso, por e-mails. (docs. 40/44) Todo esse quadro fático encontra-se inserto na Ata Notarial aqui colacionada. (doc. 45)
Temendo por sua integridade física e, mais, caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura pelo Promovido dos deveres de lealdade, respeito e assistência, a Autora tivera que sair da residência em 00/11/2222, pondo fim ao relacionamento.
Nesse passo, é imperioso que sejam adotadas providências urgentes a proteger a Autora e sua filha, máxime quanto ao seu estado emocional e físico.
ii - Do direito a assegurar
(CPC, art. 305, caput)
Da necessida da providência protetiva
É inarredável que o quadro fático traz à tona a descrição de que a legalmente protegida se encontra em situação de risco. Os comportamentos agressivos do Réu, sobretudo, apontam para isso.
Há, além disso, provas documentais contundentes quanto ao relato em vertente.
No que toca à adoção de medidas protetivas urgentes em favor das Autoras, decorrente de violência doméstica, reza a Lei Maria da Penha que que:
LEI MARIA DA PENHA
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
( . . . )
§ 2º - As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
De mais a mais, doutrina e jurisprudência são firmes em situar que a Lei Maria da Penha deve ser acomodada nessas situações, tais quais essas descritas:
Deter o agressor e garantir a segurança pessoal e patrimonial da vítima e sua prole está a cargo tanto da polícia como do juiz e do próprio Ministério Público. Todos precisam agir de modo imediato e eficiente. A Lei traz providências que não se limitam às medidas protetivas de urgência previstas no arts. 22 a 24. Encontram-se espraiadas em toda a Lei diversas medidas outras voltadas à proteção da vítima que também cabem ser chamadas de protetivas...
No tocante à aplicação da Lei Maria da Penha em episódios dessa natureza, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. DECISÃO QUE DETERMINOU SEPARAÇÃO DE CORPOS E AFASTAMENTO DO CÔNJUGE DO LAR CONJUGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A EXISTÊNCIA DE ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES, POR SI SÓ, ENSEJA EM DESARMONIA QUE PODE CAUSAR CONSEQUÊNCIAS MAIS GRAVES PARA AS PARTES E PARA SEUS FILHOS CASO ELAS SEJAM MANTIDAS SOB O MESMO TETO. ALEGAÇÕES DE SUPOSTAS AGRESSÕES FÍSICAS. PROCESSO QUE TRAMITA NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PARA O AGRAVANTE RETIRAR SEUS PERTENCES PESSOAIS E INSTRUMENTOS DE TRABALHO. PEDIDO ALTERNATIVO PARA VENDA DO IMÓVEL. NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Mesmo em sede de cognição sumária, quando ainda não se tem provas concretas das alegações das partes, é possível que o magistrado conceda a medida excepcional de separação de corpos como forma de precaução devido ao histórico de desentendimentos entre os côjuges. A medida serve para que situações mais graves, como a violência física, não se concretizem, assim como para evitar que os filhos, que residem no lar, não presenciem momentos desagradáveis que podem lhes causar consequências psicológicas graves. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CAUTELAR. INTERLOCUTÓRIO DE AFASTAMENTO COERCITIVO DO LAR. SUPOSTA EXASPERAÇÃO E TENTATIVA DE AGRESSÃO. ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES. AFASTAMENTO PRUDENTE. PRECAUÇÃO NECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. [...] na medida preventiva que antecede a separação litigiosa, a decisão não se fundamenta exatamente nas razões da discórdia reinante entre os cônjuges, o que é tema para a ação principal de separação, mas apenas no princípio cautelar geral, a impedir a ocorrência de mal maior. (CAHALI, Yussef Said. Divórcio e Separação. 9. ed. São Paulo: RT, 2000. p. 459). No caso, muito embora frágil a prova inicial, consistente em mero boletim de ocorrência, a alegada tentativa de agressão por parte do varão e a animosidade entre as partes tornam Agravo de Instrumento nº 1.737.810-8prudente o afastamento coercitivo do companheiro do lar conjugal, ao menos neste momento de cognição inicial. (TJ-SC. AI: 215203 SC 2011.021520-3, Relator: Henry Petry Junior, Data de Julgamento: 03/08/2011, Quinta Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n., de Araranguá). grifei. 3. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido [ ... ]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA. AFASTAMENTO DA OFENDIDA DO LAR. PEDIDO DE RETORNO E AFASTAMENTO DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO.
As medidas protetivas de urgência visam proteger a mulher que esteja em situação de risco, submetida a atos de violência física ou moral por parte do seu agressor, tratando-se de medida de natureza cautelar, que pode ser decretada diante da verossimilhança das alegações da vítima, com base apenas em Boletim de Ocorrência ou declarações prestadas perante a autoridade competente. No caso dos autos, pelas peculiaridades do caso, entendo pelo desprovimento do recurso. Recurso desprovido [ ... ]
iii - A lide e seu fundamento
(CPC, art. 305, caput)
Nada obstante entenda-se que a demanda em espécie, margeada por pedido de medida protetiva, tenha natureza jurídica autônoma e satisfativa, a Autora, todavia, apresenta a lide principal.
Antes de tudo, a Postulante assevera que adota o benefício que lhe é conferido pelo art. 303, § 4º, do CPC. Por isso, na lide principal a Requerente trará mais elementos ao resultado da querela.
De outro turno, como afirmado alhures, é indiscutível que, na hipótese, que são necessárias providências imediatas de sorte a evitar-se danos à integridade física e psicológica da mulher, aqui Autora.
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Tutela provisória antecedente
Número de páginas: 19
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2023
Doutrina utilizada: Maria Berenice Dias
- União estável
- Ação de reconhecimento e dissolução de união estável
- Tutela cautelar ante causam
- Tutela cautelar antecedente
- Separação de corpos
- Alimentos provisórios
- Guarda de criança
- Guarda de menor
- Direito de família
- Direito civil
- Legislação especial
- Lei maria da penha
- Lei 11340/06
- Crime de ameaça
- Violência doméstica
- Violência contra a mulher
- Medida protetiva
- Pedido de tutela cautelar
- Peticao inicial
- Fase postulatória
- Cpc art 305
- Cc art 1723
- Dissolução de união estável
- Afastamento do lar
- Guarda unilateral
- Guarda menor
- Cp art 147
- Menor impúbere
- Lesão corporal
- Cp art 129
- Medida liminar
- Tutela antecipada
- Tutela de urgência
Trata-se de petição inicial de Pedido de Medida Protetiva de Urgência c/c Pedido de Separação de Corpos, em face de União Estável, pleito esse com supedâneo no art. 19, caput, art. 22 e art. 23, todos da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006) c/c art. 305 e segs. do Novo Código de Processo Civil.
A Autora convive com o Réu desde 00/11/2222, sob o regime de união estável e, por conseguinte, comunhão parcial de bens. Esses residem no endereço de domicílio evidenciado nas considerações do preâmbulo desta peça, moradia essa de propriedade comum do casal.
Do enlace de convivência nasceu a menor Karoline, hoje com 4 anos de idade.
A Promovente e o Réu se conheceram nos idos de 00/11/2222, quando, meses depois, iniciaram o relacionamento. Sempre mantiveram um convívio de união estável, como se casados fossem, com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Amolda-se ao que registra a Legislação Substantiva Civil.(CC, art. 1.723, caput)
Assim, como casados fossem, frequentaram durante anos ambientes públicos, com passeios juntos. Os mesmos assim mostraram-se ao círculo de amizades e profissional, o que se destacada pelas fotos anexas.
Não bastasse isso, os mesmos são os únicos sócios da empresa Xispa Fictícia Ltda, o que se observa do contrato social pertinente. Todavia, a Autora embora tão somente figure como sócia, nada representa efetivamente.
Nessa empresa todos os empregados têm conhecimento da união entre ambos, sendo a Autora reconhecida por aqueles como “esposa” do Réu, como se efetivamente casados fossem.
O casal adquirira, onerosamente, durante o relacionamento, vários bens, móveis e imóveis, cuja relação fora acostada.
O plano de saúde da Autora e de sua filha sempre foi custeado pelo Réu, inclusive lançando-os em sua declaração de Imposto de Renda.
Ademais, em todas as festas de aniversário da filha do casal o Réu apresentou-se na qualidade de “marido” da Autora. A propósito, carreou-se álbum de fotos (apenas para exemplificar) do aniversário da menor quando completara 3 anos de idade, no qual o mesmo, por inúmeras vezes, aparece junto com mãe e filha.
Outrossim, todas as correspondências destinadas à Autora sempre foram direcionadas ao endereço de convivência mútua do casal, consoante prova anexada.
Mais acentuadamente nesse último ano, o Réu passou a ingerir bebidas alcoólicas com frequência (embriaguez habitual) e, por conta disso, os conflitos entre o casal se tornaram contumazes. Esse fato preocupou mais ainda a Autora, maiormente porquanto todas essas constantes e desmotivadas agressões foram, em regra, presenciada pela filha menor e, mais, por toda vizinhança. Esses fatos são comprovados por meio de relatório do Conselho Tutelar.
As agressões de início eram verbais, com xingamentos e palavras de baixo calão direcionado à Autora. Nos últimos meses, entrementes, usualmente esse, por vezes embriagado, passou a agredir fisicamente a Autora. No dia 00/22/3333, o Réu desferiu um soco contra o rosto da mesma, agressão essa que lhe deixou sequelas, a qual tivera de fazer um boletim de ocorrência por essa agressão sofrida.
Não bastasse isso, não intimidado com a possível sanção penal pelo gesto grosseiro, o mesmo, com mais intensidade, tornou a ameaçá-la, não restando outro caminho à mesma senão obter novo Boletim de Ocorrência. Esse, em síntese, descreve o ocorrido no dia 11/77/9999.
Lado outro, urge asseverar que as frequentes ameaças igualmente são feitas por meio eletrônico, nomeadamente por intermédio de mensagens de texto e, além disso, por e-mails. Todo esse quadro fático encontra-se inserto na Ata Notarial colacionada.
Temendo por sua integridade física e, mais, caracterizada a inviabilidade da vida em comum, assim como a ruptura pelo Promovido dos deveres de lealdade, respeito e assistência, a Autora tivera que sair da residência em 00/11/2222, pondo fim ao relacionamento.
Nesse passo, é imperioso que fossem adotadas providências urgentes a proteger a Autora e sua filha, máxime quanto ao seu estado emocional e físico.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU LIMINAR DE DIVÓRCIO, AFASTAMENTO DA AGRAVADA DO LAR CONJUGAL E FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM FAVOR DO AGRAVANTE. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO.
Inocorrência. Pronunciamento judicial devidamente fundamentado e justificado no ordenamento jurídico pátrio. Inexistência de afronta ao contraditório e à ampla defesa. Ausência de prejuízo. Autor que desde o início da ação vem exercendo com amplitude a defesa do direito invocado. Mérito. Separação de corpos. Formalização de acordo entre as partes sobre a decretação do divórcio. Pedido prejudicado. Afastamento do lar. Existência de controvérsia acerca da propriedade do imóvel, se exclusiva ou comunicável, e se deverá compor a partilha. Questão que demanda dilação probatória na instrução processual na origem. Agravante que deixou a residência familiar por ordem judicial. Inexistência de situação de desabrigo do agravante. Agravada que permanece residindo no imóvel com os filhos comuns em razão da concessão de medida protetiva que determinou o afastamento do agravante da morada da família. Ausência de motivos que justifiquem autorizar o retorno do agravante ao imóvel, com afastamento da agravada, que lá permanece por força de decisão judicial. Fixação de aluguel em favor do agravante. Descabimento. Notícia de violência doméstica. Circunstância que afasta o direito indenizatório pelo uso exclusivo do bem até a partilha. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJPR; AgInstr 0038531-71.2022.8.16.0000; Loanda; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luis Cesar de Paula Espindola; Julg. 15/02/2023; DJPR 14/02/2023)
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