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Querela nullitatis insanabilis |SIGNIFICADO|

Em: 04/03/2018

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1 - SIGNIFICADO

A ação de querela nullitatis insanabilis, ou querela de nulidade, pode ser definida como aquela que tem como propósito anular sentença, a qual proferida em desfavor de réu que não foi citado regularmente no processo originário.

 Ação de Querela Nullitatis Insanabilis |SIGNIFICADO|

 

2. REQUISITOS

  • 2.1.1. Haja sido proferida sentença meritória, declaratória ou constitutiva, em desfavor do promovente da ação de querela nullitatis;

 

  • 2.1.2. Tenha o processo corrido à revelia do prejudicado;

 

  • 2.1.3. Vício insanável e gravíssimo da citação, concorrendo para a nulidade do processo, ocasionado pela ausência ou invalidade do ato citatório.

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3. LEGITIMIDADE PASSIVA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

A ação de querela nullitatis insanabilis, com respeito aos integrantes do polo passivo, reclama a figura jurídica do litisconsórcio necessário. É dizer, as demais partes da demanda originária integrarão o processo, haja vista que a decretação da nulidade daquela sentença afetará, de algum modo, suas esferas jurídicas. (novo CPC, art. 114)

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4. JUÍZO COMPETENTE

Com respeito à competência, a ação de querela nullitatis insanabilis tramitará perante o juízo que proferiu a sentença meritória guerreada. Por se tratar de ação acessória àquela, resulta na diretriz fixada no art. 61 do novo CPC.

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4.1. JURISPRUDÊNCIA DO STJ

RECLAMAÇÃO. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA.

1. Nos termos do art. 105, I, "f ", da Constituição Federal, c/c o art. 988 do CPC/2015 e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância le enunciado de Súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e julgamento da ação denominada querela nullitatis insanabilis, ante a inexistência de previsão na Constituição Federal.

3. Hipótese em que o ajuizamento de querela nullitatis em juízo de primeiro grau não configura a usurpação de competência desta Corte Superior.

4. Reclamação improcedente. (STJ; Rcl 17.903; Proc. 2014/0091218-6; MA; Primeira Seção; Rel. Min. Gurgel de Faria; DJE 18/12/2017)

 

5. PRAZO

Quanto ao prazo de propositura da ação de querela nullitatis, em se tratando de debate acerca de nulidade absoluta, é prerrogativa dada ao prejudicado de ingressar em juízo a qualquer tempo. (novo CPC, art. 278, parágrafo único) É dizer, não se submete a prazo prescricional ou decadencial.

Desse modo, a nulidade da sentença, na espécie, pode ser declarada nessa ação declaratória de nulidade da sentença, sem se sujeitar, assim, ao prazo decadencial à propositura da ação rescisória que, de regra, não é a cabível à solução. (novo CPC, art. 975)

 Conteúdo protegido por direitos autorais

5.1. JURISPRUDÊNCIA DO STJ

RECURSO ESPECIAL. QUERELA NULLITATIS. VÍCIOS TRANSRESCISÓRIOS. ALEGADA NULIDADE DE CONTRATO. FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. HIPÓTESE DE AÇÃO RESCISÓRIA (AFRONTA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI). PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CABIMENTO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ação rescisória destina-se a suprir eventual vício de validade, dentre as hipóteses previstas em Lei, desconstituindo a coisa julgada. Por sua vez, a querela nullitatis objetiva desconstituir vício transrescisório, no plano da inexistência, sendo imprescritível.

2. Os vícios rescisórios devem ser questionados pelo meio adequado, a ação rescisória, nos termos do art. 485 do CPC/73 e art. 966 do CPC/15, como no caso, em que se debate a validade de contrato de fiança sem outorga uxória.

3. Ajuizada a querela nullitatis, é cabível seu conhecimento como rescisória, à luz do princípio da fungibilidade, desde que preenchidos os requisitos legais para o conhecimento desta. Precedentes do STJ.

4. Verificar se no caso a ausência de outorga uxória significou invalidade do negócio jurídico exige o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.

5. Recurso Especial não provido. (STJ; REsp 1.329.340; Proc. 2012/0123070-9; MG; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 07/12/2017; DJE 01/02/2018; Pág. 9031)

 

6. FUNDAMENTO LEGAL

Considerando-se que a ação de querela nullitatis tem como propósito anular uma sentença, em decorrência de nulidade ou falta da citação, sobressaindo uma revelia, são fundamentos legais, por isso:

  • 6.1. art. 239 e 280, do novo CPC;

  • 6.2 art. 344, do novo CPC;

  • 6.3. art. 966, § 4o, do novo CPC.

 

7. VALOR DA CAUSA

O valor da causa, na ação de querela nullitatis insanabilis, haja vista seu intento de debater a validade de ato jurídico,  será o correspondente ao valor do ato ou da sua parte controvertida. (novo CPC, art. 292, inc. II) 

 Prof Alberto Bezerra

Alberto Bezerra é professor de Prática Forense Penal, Civil e Trabalhista. Advogado atuante desde 1990. Também leciona a disciplina de Direito Bancário. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC/SP). Articulista, palestrante e autor de diversas obras na área do direito, incluindo Prática Forense Bancária, Teses de Defesa na Prática Forense Penal e A Teoria na Prática: Responsabilidade Civil.

Tópicos do Direito:  querela nullitatis insanabilis nulidade da citação CPC art 280 CPC art 239 CPC art 966 § 4º nulidade absoluta

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