O que diz o artigo 1698 do Código Civil?
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O artigo 1.698 do Código Civil estabelece a possibilidade de ação regressiva entre os obrigados a prestar alimentos, a fim de repartirem de forma equitativa o encargo alimentar suportado por apenas um deles.
Interpretação jurídica do art. 1.698 do Código Civil
O caput do artigo trata de uma situação bastante comum na prática forense: quando há mais de uma pessoa obrigada a prestar alimentos (como pai e mãe, ou avós, ou até irmãos), mas apenas uma delas efetivamente arca com esse encargo. Nesse contexto, a norma autoriza que essa pessoa ajuíze uma ação regressiva contra os demais coobrigados, buscando o reembolso proporcional das quantias despendidas.
Vale destacar que o direito à ação regressiva somente nasce após o cumprimento da obrigação alimentar por uma das partes. Ou seja, só quem efetivamente pagou os alimentos pode cobrar dos demais a sua parte proporcional. A repartição deve considerar a capacidade econômica de cada obrigado, respeitando o princípio da proporcionalidade previsto implicitamente na legislação alimentar.
Ademais, o artigo visa promover justiça distributiva no cumprimento da obrigação alimentar, evitando que um único parente arque sozinho com um dever que, legalmente, é partilhado entre vários. Tal previsão guarda consonância com o artigo 1.694 do mesmo Código, que prevê que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem os reclama e dos recursos da pessoa obrigada.
Aplicabilidade prática
Na prática, o artigo 1.698 é invocado, por exemplo, por um genitor que sustentou sozinho o filho, quando o outro, embora igualmente obrigado, se omitiu. O mesmo ocorre no caso de avós que pagam alimentos na ausência dos pais. Para que a ação tenha êxito, é necessário comprovar que:
-
Existe obrigação legal solidária ou subsidiária entre os requeridos;
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Um dos obrigados prestou alimentos em nome dos demais;
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Houve desequilíbrio no rateio das responsabilidades alimentares.
Considerações finais
Assim sendo, o artigo 1.698 do Código Civil é essencial para assegurar a equidade na divisão dos encargos alimentares, reafirmando o dever solidário dos membros da família no sustento dos necessitados, em conformidade com o princípio da solidariedade familiar.
Tópicos do Direito: CC art 1698
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