O que diz o artigo 485 do CPC ?
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O artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC) regula as hipóteses em que o juiz pode extinguir o processo sem resolução de mérito, ou seja, sem analisar o conteúdo da causa. Trata-se de uma norma essencial que protege a regularidade formal do processo e assegura que apenas ações válidas e aptas possam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.
Hipóteses de extinção sem resolução de mérito
O caput do art. 485 determina que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a presença de um dos seguintes vícios ou obstáculos processuais:
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Ausência de pressupostos processuais (ex: incapacidade processual, vício de citação);
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Ilegitimidade das partes (ativa ou passiva);
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Ausência de interesse processual;
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Desistência da ação antes da contestação;
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Morte da parte, sendo a ação intransmissível por natureza;
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Acordo entre as partes homologado pelo juiz;
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Inércia da parte por mais de 30 dias após a paralisação do processo;
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Ausência de emenda da petição inicial nos termos exigidos pelo juiz.
Essas situações estão elencadas nos incisos I a X do artigo, e cada uma reflete a falta de condições mínimas para o processo continuar regularmente até o julgamento de mérito.
Efeitos da extinção sem resolução de mérito
Ao extinguir o processo com base no art. 485, o juiz não julga o pedido formulado pelo autor, deixando de analisar o direito material discutido. Por essa razão, não há formação de coisa julgada material, permitindo que a parte proponha nova ação, desde que sanado o vício que deu causa à extinção.
Essa regra é relevante tanto para a proteção do réu quanto para a economia processual, evitando que o Judiciário analise causas sem os requisitos mínimos legais.
Conclusão
O artigo 485 do CPC estabelece os fundamentos para extinção do processo sem julgamento do mérito, garantindo que apenas demandas processualmente válidas avancem para o exame do direito pleiteado. Trata-se de um filtro processual importante para manter a regularidade, a legalidade e a efetividade das decisões judiciais.
Outras perguntas relacionadas
Qual a diferença entre extinção com e sem resolução de mérito?
A extinção com mérito gera coisa julgada e impede nova ação idêntica. Já a extinção sem mérito não analisa o pedido e permite repropositura da demanda, desde que corrigido o vício.
É possível recorrer da decisão com base no artigo 485?
Sim. A decisão que extingue o processo sem julgamento do mérito é uma sentença e admite apelação, conforme as regras do CPC, especialmente se a parte discordar da causa extintiva reconhecida.
O juiz pode extinguir o processo por inércia da parte?
Sim. Se a parte deixar o processo parado por mais de 30 dias, sem justificativa, o juiz poderá extingui-lo com base no inciso III do art. 485, por abandono da causa.
Tópicos do Direito: CPC art 485 inc I
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