Quando termina a personalidade jurídica da pessoa natural ?
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A personalidade jurídica da pessoa natural termina com a morte, sendo este o marco final do reconhecimento legal de um indivíduo como sujeito de direitos e deveres civis.
Extinção da personalidade: morte real e presumida
A forma natural e mais comum de extinção da personalidade jurídica é a morte real, devidamente comprovada por certidão de óbito. A partir desse evento, cessam todos os direitos da personalidade e obrigações personalíssimas, como o direito ao nome, à honra e ao corpo físico, salvo quando o ordenamento assegura proteção póstuma — como no caso do respeito à memória e à imagem do falecido.
Contudo, há também hipóteses de morte presumida, reguladas pelos artigos 6º e 7º do Código Civil. Essa ocorre em duas situações:
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Sem declaração de ausência – quando há certeza do falecimento, mas o corpo não é encontrado, como em desastres naturais ou aéreos.
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Com declaração de ausência – após esgotadas as buscas legais pelo desaparecido, com o devido processo judicial, admite-se a morte presumida para fins legais, especialmente patrimoniais e sucessórios.
Efeitos jurídicos do término da personalidade
A extinção da personalidade implica a impossibilidade de adquirir novos direitos ou contrair obrigações. Os bens da pessoa falecida passam a integrar a herança, que será transferida aos herdeiros legítimos ou testamentários. Também se extinguem relações jurídicas que dependem da existência da pessoa, como contratos intuitu personae (celebrados em razão das qualidades pessoais do contratante).
É importante destacar que, mesmo após a morte, alguns reflexos da personalidade continuam protegidos, como o respeito à imagem, nome e integridade do falecido — o que é previsto nos artigos 12 e 20 do Código Civil.
Conclusão e implicações práticas
Portanto, o fim da personalidade jurídica da pessoa natural se dá com a morte real ou presumida, conforme previsto em lei. Essa delimitação é essencial para a segurança jurídica, especialmente em questões de sucessão, responsabilidade civil e encerramento de obrigações.
O ordenamento garante, inclusive, proteção residual à dignidade da pessoa falecida, demonstrando o valor contínuo dos direitos da personalidade.
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