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Quando é possível a alteração do pedido conforme o artigo 329 do CPC ?

Em: 12/04/2025

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A alteração do pedido é permitida nos termos do artigo 329 do Código de Processo Civil (CPC), que regula em quais momentos processuais o autor pode modificar o pedido ou a causa de pedir em uma ação. O objetivo da norma é garantir certa flexibilidade na formulação da demanda, sem comprometer o direito de defesa do réu.

 

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Hipóteses legais de alteração do pedido

O artigo 329 estabelece duas situações distintas:

  1. Antes da citação do réu:
    Nessa fase, o autor pode alterar livremente o pedido e/ou a causa de pedir, bastando para isso apresentar uma nova petição. Como o réu ainda não foi chamado para se defender, não há prejuízo ao contraditório, e a alteração não depende de autorização judicial.

  2. Após a citação do réu e antes da sentença:
    Após o réu ser citado, qualquer alteração do pedido ou da causa de pedir só será permitida com o consentimento da parte contrária. Isso assegura a paridade de armas e o respeito ao contraditório, pois o réu já integrou a relação processual e pode ser prejudicado com uma modificação inesperada do objeto da demanda.

Natureza da norma e aplicação prática

O artigo 329 busca equilibrar celeridade e segurança jurídica. Ele permite ao autor ajustar seu pedido, por exemplo, quando percebe erro ou imprecisão na petição inicial. Contudo, após o início da fase de defesa, as garantias da parte contrária passam a prevalecer, exigindo o seu consentimento para evitar "surpresas processuais".

Importante observar que o consentimento do réu pode ser tácito — por exemplo, quando ele não se opõe expressamente à alteração no prazo para impugnação. Nesses casos, o juiz pode admitir a modificação sem prejuízo da legalidade.

Conclusão

A alteração do pedido é possível livremente antes da citação do réu e dependente de consentimento após a citação, conforme o art. 329 do CPC. Essa regra protege o direito de defesa e a estabilidade da relação processual, ao mesmo tempo em que garante ao autor certa margem de adaptação da demanda.

 

Outras perguntas relacionadas

Posso alterar o pedido após a contestação do réu?

Sim, mas apenas com o consentimento da parte contrária, já que ela já integrou o processo e pode ser prejudicada com a mudança.

O juiz pode rejeitar a alteração do pedido mesmo antes da citação?

Não. Antes da citação, o autor tem liberdade plena para modificar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de autorização judicial.

É possível alterar o pedido na fase recursal? 

Não. A alteração do pedido deve ocorrer antes da sentença. Após essa fase, o processo entra em julgamento e não admite modificação da demanda.

Tópicos do Direito:  cpc art 329

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