Qual a diferença entre tutela antecipada e liminar ?
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A diferença entre tutela antecipada e liminar está principalmente na forma de concessão e no momento processual em que são proferidas, já que ambas são espécies de provimentos urgentes, mas não são sinônimos. Enquanto a tutela antecipada é uma modalidade de tutela provisória, a liminar é uma forma de concedê-la, de maneira imediata.
O que é tutela antecipada?
A tutela antecipada é regulada pelo artigo 300 do Código de Processo Civil e tem como objetivo antecipar os efeitos da sentença, total ou parcialmente, quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ela pode ser concedida:
-
Antes ou depois da contestação;
-
Como antecedente ou incidental;
-
Com ou sem audiência da parte contrária, a depender do grau de urgência.
É uma forma de satisfação provisória do direito, utilizada quando há risco de que a espera até o fim do processo cause prejuízo grave ou irreparável.
O que é liminar?
Já a liminar não é uma categoria de tutela autônoma, mas sim a forma como a decisão é proferida: de forma imediata e inicial, geralmente no início do processo ou até mesmo antes da citação do réu, com base no risco de dano iminente.
Assim, uma liminar pode conceder uma tutela antecipada ou uma tutela cautelar, dependendo do conteúdo do pedido. O que define a natureza da decisão é o conteúdo e o fundamento jurídico, não o nome dado a ela.
Por exemplo:
-
Uma decisão que antecipa os efeitos da sentença em caráter de urgência: tutela antecipada concedida liminarmente.
-
Uma decisão que bloqueia bens para assegurar o resultado final: tutela cautelar concedida liminarmente.
Conclusão
A tutela antecipada é um tipo de tutela provisória, enquanto a liminar é a forma processual de concedê-la rapidamente, no início da ação. Ou seja, liminar é o modo de concessão; tutela antecipada é o conteúdo da medida. A distinção é importante para evitar confusão conceitual e compreender corretamente os institutos processuais.
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Toda tutela antecipada é concedida por liminar?
Não. A tutela antecipada pode ser concedida no curso do processo, mesmo após a contestação, e não necessariamente por decisão liminar.
Liminar é sempre uma tutela de urgência?
Sim. A liminar é uma forma de antecipar os efeitos de uma decisão diante da urgência, podendo ser tutela antecipada ou cautelar, dependendo do pedido.
A liminar pode ser revogada?
Sim. Toda liminar tem caráter provisório e pode ser revogada ou modificada se forem alteradas as circunstâncias ou não confirmadas suas premissas.
Tópicos do Direito: CPC art 300
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