É necessário caução para tutela antecipada ?
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A caução na tutela antecipada não é obrigatória em todos os casos, mas pode ser exigida a critério do juiz, conforme dispõe o artigo 300, §1º do Código de Processo Civil (CPC). A finalidade da caução é proteger a parte contrária contra eventuais prejuízos, caso a medida seja concedida indevidamente.
Quando a caução é exigida?
De acordo com o art. 300, §1º do CPC, o juiz poderá exigir caução real ou fidejussória, idônea e suficiente, para indenizar a parte adversa por eventuais prejuízos decorrentes da concessão da tutela antecipada. Essa exigência é mais comum quando:
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A medida impõe restrições severas ou consequências patrimoniais imediatas ao réu;
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Há risco concreto de dano à parte contrária, caso a tutela seja revertida posteriormente;
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A verossimilhança do direito não é tão robusta, exigindo maior cautela.
Exemplos: suspensão de contrato, bloqueio de valores, reintegração de posse, entre outros.
Quando a caução pode ser dispensada?
O próprio §1º do artigo 300 estabelece que a caução poderá ser dispensada:
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Se o autor for hipossuficiente (inclusive beneficiário da gratuidade de justiça);
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Quando não houver risco de prejuízo à parte adversa.
Nesses casos, o juiz pode reconhecer que o risco é unicamente do autor ou que o conteúdo da medida não gera danos imediatos ao réu, afastando a necessidade de garantia.
Conclusão
A caução não é requisito obrigatório da tutela antecipada, mas pode ser exigida pelo juiz como medida de equilíbrio processual, para prevenir abusos ou prejuízos indevidos à parte adversa. A exigência é discricionária e proporcional, levando em conta a urgência, o conteúdo da medida e a capacidade econômica das partes.
Outras perguntas relacionadas
O juiz pode exigir caução mesmo com gratuidade de justiça?
Em regra, não. A gratuidade afasta a exigência de caução, salvo se o juiz entender que há risco grave de prejuízo à parte contrária que justifique a medida.
A ausência de caução invalida a tutela antecipada?
Não. A tutela pode ser válida mesmo sem caução, desde que o juiz a tenha dispensado com base na análise do caso concreto.
Que tipos de caução podem ser exigidos?
O juiz pode determinar caução real (como depósito de valor ou garantia de bem) ou fidejussória (como fiança ou seguro), desde que seja idônea e proporcional ao risco.
Tópicos do Direito: tutela antecipada CPC art 294 CPC art 300
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