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Qual a diferença entre antecipação de tutela e tutela de urgência ?

Em: 13/04/2025

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Diferença entre antecipação de tutela e tutela de urgência

 

A diferença entre antecipação de tutela e tutela de urgência está no grau de abrangência e na finalidade de cada instituto dentro do sistema do Código de Processo Civil (CPC/2015). A tutela de urgência é um gênero, e a antecipação de tutela é uma de suas espécies, ao lado da tutela cautelar.

Tutela de urgência: conceito amplo

A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do CPC, abrange toda medida provisória que exige resposta rápida do Judiciário, com base na existência de:

  • Probabilidade do direito (fumus boni iuris);

  • Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).

Ela pode se apresentar sob duas formas distintas, conforme a finalidade da medida:

  1. Tutela antecipada de urgência

  2. Tutela cautelar de urgência

Ambas compartilham os mesmos requisitos, mas têm efeitos diferentes.

Tutela antecipada de urgência: efeito satisfativo

A tutela antecipada antecipa, total ou parcialmente, os efeitos práticos da decisão final. Seu objetivo é satisfazer de forma imediata o direito alegado, quando a demora puder causar prejuízo irreparável.

Exemplo: fornecimento de medicamento, reintegração de posse, suspensão de cobrança indevida.

Essa tutela tem efeito prático imediato e pode ser concedida até mesmo antes da citação do réu, em caráter liminar.

Tutela cautelar de urgência: efeito assecuratório

Já a tutela cautelar não visa satisfazer o direito, mas sim assegurar a eficácia da futura decisão de mérito, protegendo o processo contra riscos que possam torná-lo inútil.

Exemplo: arresto de bens, sequestro de valores, proibição de alienação de um imóvel durante o processo.

É uma medida instrumental, que protege o resultado do processo, mas não entrega o bem da vida ao autor de imediato.

Conclusão

A tutela de urgência é o gênero que engloba medidas concedidas diante da necessidade de intervenção rápida do Judiciário. A tutela antecipada tem caráter satisfativo, enquanto a tutela cautelar tem caráter protetivo. Ambas compartilham os mesmos requisitos legais, mas se diferenciam pela finalidade e pelos efeitos processuais que produzem.

 

Outras perguntas relacionadas

Posso pedir tutela antecipada e cautelar ao mesmo tempo?

Sim. É possível formular pedidos cumulativos, desde que cada um tenha fundamento próprio e finalidade distinta, conforme os requisitos do CPC.

A tutela de urgência precisa ser confirmada na sentença?

Sim. Por ser provisória, ela precisa ser ratificada na decisão final, sob pena de perder sua eficácia e ser revertida.

Existe tutela de urgência no processo de execução? 

Sim. É possível pleitear tutela de urgência também em fase de execução, especialmente para garantir a efetividade da satisfação do crédito.

 

Vade mecum online

Tópicos do Direito:  tutela antecipada pedido de tutela cautelar CPC art 300

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